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                                                    O que pode (ou não) na hora de erguer uma casa do zero?

Você achou o terreno que queria, já consegue sonhar com o clima da casa que vai erguer do zero e começa a preparar os documentos necessários (leia mais ao lado). Mas sabe o que pode ou não fazer na hora de construir?

Antes de tudo, é fundamental a contratação de um arquiteto urbanista e de um engenheiro civil, que ficarão responsáveis pela criação do projeto e pelo acompanhamento da obra. Além de questões ligadas à segurança estrutural do imóvel, há muitos outros elementos a serem considerados.

“A nossa moradia está atrelada à nossa saúde”, defende a arquiteta Tatiana Pimenta. “O erro em um projeto ou na construção de um imóvel pode ocasionar problemas respiratórios a uma criança com asma, dificultar o uso do banheiro por um idoso ou, então, gerar uma casa em que não bate sol ou que não apresenta níveis de ventilação para nossa saúde”, diz ela.

As regras que determinam onde e como os diferentes tipos de imóveis – sejam ele residenciais ou comerciais – podem ser construídos estão descritas em leis municipais.

                                     Um imóvel mal planejado pode ter problemas como falta de níveis adequados de ventilação e sol

Em São Paulo, por exemplo tais informações podem ser encontradas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (16.402/2016), que estipula regras de edificação para diferentes regiões da cidade, a partir de uma divisão em zonas, e também no Código de Obras e Edificações do Município (16.642/2017), que orienta como a construção deve ser realizada dentro dos limites do imóvel. Ambas as leis estão em consonância com o Plano Diretor da cidade.

“A Lei de Uso de Ocupação de Solo vai responder à pergunta ‘o que eu posso construir?’   e vai orientar se eu posso erguer uma casa, uma padaria ou um hotel, além de dizer qual o tamanho do que eu posso construir e a altura desse imóvel, com base no zoneamento em que o terreno e a construção se inserem”, explica Tatiana.

Já o Código de Obras e Edificações, completa a arquiteta, se debruça sobre o “como eu construo”. Isso inclui, por exemplo, o tamanho mínimo de pé-direito; a medida em metros quadrados que as janelas devem ter, de acordo com o cômodo; entre outras normas técnicas que vão reger a construção do imóvel.

Antes de a construção começar, o projeto precisa ser aprovado pela prefeitura, que vai avaliar se a casa foi pensada respeitando a legislação municipal, e também fiscalizará a obra por meio de sua Secretaria de Obras.

Fonte: O Estado de S. Paulo 04/11/22 (Caio Possati)

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