Usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma ótima alternativa para quem está pensando em financiar um imóvel. Ainda mais agora, que o governo federal liberou o saque dos saldos de contas inativas!
Contas inativas são aquelas onde o empregado recebeu o FGTS de um contrato de trabalho que foi finalizado.
A partir de fevereiro, milhões de brasileiros poderão sacar integralmente os valores presentes em suas contas inativas, desde que o contrato tenha sido encerrado até 31/12/2015. Se você não sabe se possui contas inativas ou se quiser conferir seu saldo, acesse sua conta pela internet (através do computador ou celular), tenha em mãos o número do PIS/PASEP – que está na sua carteira de trabalho – e cadastre uma senha no site www.fgts.gov.br.
Para entender melhor como funciona, assista ao vídeo abaixo:
(embed) https://www.youtube.com/watch?v=JDiV8iPmTFM
Agora, como usar o dinheiro do FGTS para financiar um imóvel?
Você pode usar seu saldo de três formas: compra e construção; amortização ou liquidação do saldo devedor e pagamento de parte do valor das prestações. Certamente uma dessas modalidades te ajudará a realizar o sonho da casa própria! Saiba mais:
Compra e construção
Se a sua intenção é comprar ou construir, o saldo do FGTS pode ser usado tanto para cobrir parte do pagamento quanto o valor total.
Amortização ou liquidação do saldo devedor
Quer quitar a sua dívida totalmente, ou mesmo pagar uma parte do saldo devedor, para aliviar os próximos pagamentos? É possível sacar o FGTS para este fim, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
Pagamento de parte do valor das prestações
É possível reduzir em até 80% o valor das suas prestações, por até 12 meses consecutivos, usando o FGTS para cobrir parte da dívida. Lembrando que, novamente, essa opção só é válida caso o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
Aproveite e confira também a documentação básica necessária para realizar o saque:
- Documento oficial de identificação;
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.
A MetalLand quer ser sua parceira nessa conquista! Veja os empreendimentos imobiliários disponíveis no interior de São Paulo (Sorocaba, Itu, Cotia, Piedade, Mairinque, Salto de Pirapora e Votorantim): http://metal-land.com.br/empreendimentos
Para mais informações sobre FGTS, consulte o site da Caixa Econômica Federal ou nos envie suas dúvidas nos comentários!