O FGTS é uma garantia que o empregado tem caso seja mandado embora sem justa causa, por exemplo. Todo mês, o empregador deposita numa conta da Caixa Econômica Federal o valor referente a 8% do seu salário (quando o regime de contratação é CLT). Contudo, em determinadas situações, essa reserva também pode ser utilizada para a aquisição de patrimônios, como um imóvel ou um terreno, por exemplo.
Se você tem dúvidas sobre como (e se pode) sacar seu FGTS, vamos te ajudar:
- Quem pode sacar o FGTS?
Todos os trabalhadores com registro na carteira de trabalho após 1988 (pois até esta data o pagamento do Fundo de Garantia não era obrigatório), desde que atendam a pelo menos uma das condições:
– Contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa;
– Extinção normal do contrato de trabalho;
– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; ou se a empresa deixou de exercer parte de suas atividades ou ainda se houve o fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
– Falecimento do empregador ou nulidade do contrato de trabalho quando for mantido o direito ao salário;
– No caso de acidente provenientes de chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando o estado de calamidade pública for reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
– Na suspensão do Trabalho Avulso;
– No falecimento do trabalhador;
– Titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– Trabalhador ou seu dependente for diagnosticado com vírus HIV;
– Trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
– Trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
– Na liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
- Quais documentos eu preciso para sacar meu FGTS?
Além de documento de identificação recente e com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS. Consulte os canais de atendimento (http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco) da Caixa Econômica Federal para mais informações.
- Realização do saque
Em até 15 dias úteis após a entrega dos documentos, caso você atenda a todos os pré-requisitos citados acima, o seu FGTS estará disponível para saque. Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco que seja de sua titularidade.
Seguindo esses passos você poderá sacar seu Fundo de Garantia e investir em um terreno para, finalmente, sair do aluguel. Se esse é o seu sonho, entre em contato com a Metal Land, nós podemos te ajudar a torná-lo realidade!
Fonte: Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/)